Justificativa de ausência: edital Encceja 2020
Começa hoje o prazo para justificativa de ausência no Encceja. Saiba quem precisa realizar essa etapa do edital e como ficar em dia para realizar a inscrição no próximo mês.
O que é a justificativa de ausência?
A Justificativa de ausência no Encceja Nacional é uma etapa que vem antes das inscrições que acontecerão entre 11 e 22 de janeiro de 2021. Então, quem precisa cumprir com essa exigência do edital? Todas as pessoas que estavam inscritas no Encceja 2019 e, por algum motivo, não compareceram para realizar qualquer uma das etapas da prova. Se a sua ausência foi em edições anteriores, como 2018 ou 2107, você não precisa fazer esse procedimento.
Se você estava inscrito na última edição (2019) e teve um imprevisto que te impediu de realizar todas as provas para as quais você estava inscrito, precisa contar para INEP (responsável pela organização do Encceja) o motivo da sua ausência.
É disso que a Justificativa de Ausência se trata.
Como fazer a justificativa de ausência?
O prazo para fazer a justificativa de ausência começa no dia 14 de dezembro e vai até dia 20 do mesmo mês, são 7 dias para realizar essa etapa.
A justificativa é feita virtualmente, pelo endereço: enccejanacional.inep.gov.br/Encceja .
Neste endereço virtual você encontra a área do participante, ali você pode entrar com seus dados pessoais acessar o campo Justificativa de Ausência. Pronto! É só escolher entre uma das opções disponíveis e anexar o documento que comprova sua justificativa.
Exemplo: se você foi furtado no dia da prova e por isso não compareceu, precisa colocar o boletim de ocorrência que comprova sua justificativa. Ou se estava doente, precisa de um atestado médico com a data da sua ausência.
Veja no final desse conteúdo todos os documentos aceitos como justificativa de ausência no Encceja 2019, apresentados neste último edital.
Depois de realizada a justificativa, ela será analisada e o resultado estará disponível a partir do dia 28 de dezembro. Caso sua justificativa não seja aceita por qualquer motivo (como um documento ilegível, por exemplo) você ainda pode solicitar recurso a partir da divulgação do resultado até dia 04 de janeiro.
Se inscreveu no Encceja 2019, não compareceu em alguma das etapas das provas, mas não tem como justificar sua ausência?
Caso você não tenha como comprovar o motivo da sua ausência em qualquer uma das provas do Encceja 2019 ou sua solicitação de justificativa for reprovada, você ainda pode realizar a inscrição para o Exame 2020, mas vai precisar pagar uma taxa de 40 reais ao INEP. Nesse caso, você perde a gratuidade do Encceja e precisa pagar esse valor por meio de uma guia que estará disponível na área do participante e deve ser paga até o dia 27 de janeiro. Veja na tabela abaixo a data do ressarcimento.
Acompanhe as principais datas do calendário Encceja 2020
Justificativa de Ausência no Encceja 2019 | Justificativa de ausência | 14 a 20/12/2020 |
Resultado | 28/12/2020 | |
Recurso | 28/12/2020 a 4/1/2021 | |
Resultado do Recurso | 11/1/2021 | |
Inscrição | 11 a 22/1/2021 | |
Ressarcimento | 11 a 27/1/2021 |
Veja quais são os documentos aceitos na justificativa de ausência, de acordo com o Anexo II do edital Encceja Nacional 2020:
1) Assalto/Furto – Boletim de Ocorrência Policial legível, com nome completo, CPF e RG do participante envolvido, com relato do assalto/furto que deve ter ocorrido no dia 25 de agosto de 2019, antes das 15h15 (horário de Brasília).
2) Acidente de Trânsito – Boletim de Ocorrência Policial legível, com nome completo, CPF e RG do participante envolvido, com relato do acidente de trânsito que deve ter ocorrido no dia 25 de agosto de 2019, antes das 15h15 (horário de Brasília).
3) Casamento/União Estável – Certidão de Casamento ou Contrato de União Estável legíveis, ocorrido/assinado em até 5 (cinco) dias de antecedência do dia 25 de agosto de 2019, com nome completo do participante.
4) Morte na Família – Certidão de Óbito ocorrido em até 8 (oito) dias de antecedência da data do Exame, do dia 25 de agosto de 2019, do cônjuge ou companheiro, pai, mãe, ou responsável legal, avô, avó, irmão, filho ou enteado, com documentação que comprove o parentesco.
5) Maternidade – Certidão de Nascimento ou de adoção legível que contemple o dia 25 de agosto de 2019, que conste o nome completo do participante.
6) Paternidade – Certidão de Nascimento ou de adoção legível que contemple o dia 25 de agosto de 2019, que conste o nome completo do participante.
7) Acompanhamento de Cônjuge ou companheiro – Documento, expedido por autoridade constituída, que comprove o acompanhamento de cônjuge ou companheiro deslocado para outra cidade.
8) Privação de liberdade – Mandado de prisão ou documento congênere que ateste privação de liberdade no dia 25 de agosto de 2019, contendo nome completo do participante e assinatura do órgão competente.
9) Internação/consulta médica – Atestado Médico legível, com o nome completo do participante especificando necessidade da internação ou repouso que contemple o dia 25 de agosto de 2019. O documento deve conter o número do Conselho Regional de Medicina (CRM) ou do Registro do Ministério da Saúde (RMS) e assinatura do médico responsável. Também serão aceitos atestados de acompanhamento de familiar: do cônjuge ou companheiro, pai, mãe ou responsável legal, avô, avó, filho ou enteado, com documentação que comprove o parentesco.
10) Emergência médica – Atestado Médico ou Odontológico legível, com o nome completo do participante, especificando a emergência médica ou odontológica que contemple o dia 25 de agosto de 2019. O documento deve conter o número do Conselho Regional de Medicina (CRM), do Registro do Ministério da Saúde (RMS) ou do Conselho Regional de Odontologia (CRO) e assinatura do médico ou odontólogo responsável. Também serão aceitos atestados de acompanhamento de familiar: do cônjuge ou companheiro, pai, mãe ou responsável legal, avô, avó, filho ou enteado, com documentação que comprove o parentesco.
11) Trabalho – Declaração de exercício de atividade profissional que contemple o dia 25 de agosto de 2019, com número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e identificação e assinatura do empregador responsável pela declaração.
12) Deslocamento a trabalho – Declaração de exercício de atividade profissional assinado contendo justificativa do deslocamento, que contemple o dia 25 de agosto de 2019, com número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e identificação e assinatura do empregador responsável pela declaração.
13) Intercâmbio acadêmico – Documento assinado, em língua portuguesa, da Instituição de Ensino Internacional que comprove intercâmbio internacional, contendo identificação da Instituição de Ensino, nome completo do participante, e o período do curso, que contemple o do dia 25 de agosto de 2019.
14) Atividade curricular – Declaração ou documento assinado que comprove a participação do estudante em atividade curricular que contemple o do dia 25 de agosto de 2019, no Brasil ou exterior.
Acompanhe nosso blog e tire todas as suas dúvidas sobre o Encceja 2020.
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